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Projeto de lei pune exclus�o de dados

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A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 6595/2013 que transforma em crime a supressão de dados e programas de sistema de informações da administração pública. A proposta inclui autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Atualmente, apenas o Código Penal ? Decreto-Lei 2.848/40 ? possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados. Já a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade na administração, e o Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes cometidos pelas autoridades municipais, transformam em crime de responsabilidade a supressão indevida, ou a ordem para supressão, de dados ou programas de sistemas de informações. ?

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