loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

MP estabelece novas regras para pedido de aposentadoria

Ouvir
Compartilhar

São Paulo - Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social por determinado período poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial, conforme o caso, pagando apenas o tempo que falta para ter direito ao benefício. A decisão, benéfica para os trabalhadores, foi adotada pelo governo por meio da Medida Provisória (MP) 83, assinada no dia 12. A MP acaba com a chamada ?perda de qualidade do segurado? para a concessão daquelas aposentadorias. No caso da aposentadoria por idade, o trabalhador precisa ter contribuído por 20 anos, no mínimo, para não perder o direito ao benefício. Qualidade Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a perda de qualidade do segurado não desaparece, mas deixa de existir naqueles três casos. Ele dá um exemplo. Imagine um trabalhador, homem, que em 16 de dezembro de 1998 (quando o governo criou o sistema de transição para as aposentadorias) tinha 25 anos de trabalho registrados em carteira. Faltavam, portanto, cinco anos para ele ter direito à aposentadoria proporcional aos 30 anos de trabalho. As regras Pelas regras da transição, ele teria de trabalhar os cinco anos e mais 40% (pedágio) desse período, ou seja, mais dois anos. Supondo que ele ficou sem contribuir durante três desses últimos quatro anos, teria, pela regra antiga, de contribuir por mais cinco (para readquirir o direito perdido) e mais dois anos (pedágio). Com a nova regra, ele não precisará trabalhar os sete anos (cinco mais dois). Por já ter trabalhado 26 anos, basta trabalhar mais seis (os quatro para completar os 30 anos e os dois do pedágio). ?Isso é bom para o segurado, pois ele ganha um ano com a nova regra?, afirma Martinez. O especialista ressalta que, na hipótese de não estar empregado, esse trabalhador poderá contribuir como facultativo. Para isso, terá de se inscrever na Previdência Social.

Relacionadas