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ELEITOR QUE N�O VOTOU TER� 60 DIAS PARA JUSTIFICAR E MULTA

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Brasília ? O voto nas eleições é obrigatório a todos os cidadãos brasileiros acima de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Contudo, há situações em que as pessoas obrigadas a votar não conseguem ou não podem comparecer às urnas. Quem esteve fora seu domicílio eleitoral, ontem, ou morando no exterior, por exemplo, devem ficar atentos ao que estabelece a Justiça Eleitoral. Afinal, a ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título de eleitor e impedir o cidadão de solicitar serviços públicos como a inscrição em concursos, empréstimos em bancos estatais, emissão de passaporte, entre outros. O eleitor que não votou porque estava fora de seu domicílio eleitoral deveria ter justificado sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue no dia da votação. Caso o eleitor não tenha entregado a justificativa, ele deve apresentar, em até 60 dias, em qualquer cartório eleitoral ou pelos Correios. O requerimento deve ser acompanhado pela documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento.

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