Nacional
143 mi est�o aptos a escolher hoje o novo presidente do pa�s
Na eleição mais disputada desde 1989, mais de 143 milhões de brasileiros estão aptos para ir às urnas, hoje, eleger o novo presidente do país, que governará os destinos da nação até 2018. Também serão definidos no pleito os governadores de 13 estados e do Distrito Federal. Apesar do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a votação será realizada das 8 às 17 horas, obedecendo o horário local. Em todo o país, 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito, ou seja, votarão fora do seu domicílio eleitoral em uma das 91 cidades que vão dispor das urnas especiais para esse fim. A previsão de tempo médio para que o eleitor vote é de 18 segundos (na urna comum) e 42 segundos (na urna com leitor biométrico) nos estados onde não há mais disputa de governador. Já nos estados e no Distrito Federal onde, além de presidente, os eleitores votarão em governador, a previsão de tempo médio para votar é de 29 segundos (na urna comum) e 53 segundos (na urna com leitor biométrico). Os brasileiros vão conhecer o nome do novo presidente às 20 horas, uma vez que a diferença de fuso horário entre Brasília e o estado do Acre e a implantação do horário de verão irão atrasar em cerca de meia hora a divulgação. Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estimar que a apuração se encerrará por volta das 19h30, o resultado final só será divulgado após as 20h, quando terminar a votação para os eleitores acreanos. Já os resultados para governador serão conhecidos logo após o encerramento da votação nos estados. O eleitor que não puder votar neste segundo turno deve justificar a ausência através de formulário, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Ele deve ser apresentado hoje, em qualquer local de votação, junto com um documento oficial com foto. Quem não justificar a ausência hoje tem até 60 dias para comprovar que não pôde comparecer. O eleitor deve levar a comprovação da razão da falta; por exemplo, um atestado médico.