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Ass�dio moral pode virar improbidade

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Brasília ? A prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Essa, inclusive, foi a principal mudança trazida no substitutivo do senador Pedro Taques ao projeto de lei (PLS 121/2009) do senador Inácio Arruda. ?O assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade?, destacou Inácio Arruda. O texto define assédio moral como ?coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho. ?

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