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Sancionada lei da guarda compartilhada

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Brasília ? A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição de ontem do ?Diário Oficial da União?. A lei entra em vigor imediatamente. A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada ?sempre que possível?. O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma ?equilibrada? entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

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