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Infra��o ao trabalho dom�stico ter� multa

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Brasília ? O Ministério do Trabalho aprovou as regras para a imposição de multas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico. Pela portaria, publicada esta semana no Diário Oficial da União, os valores terão como base de cálculo as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, conforme o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados. A portaria estabelece ainda que, em razão do tempo de serviço dos empregados prejudicados, o valor de multa previsto na CLT será acrescido de 1% por mês trabalhado, se houver empregado prejudicado com mais de 30 dias de tempo de serviço prestado ao empregador.

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