Nacional
STF impede divulga��o de exploradores
Brasília ? O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenha de divulgar ao público a relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo. A suspensão da publicação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22, pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De acordo com informações disponíveis no site do STF, Lewandowski apreciou o pedido durante o recesso do Judiciário por estar de plantão e apresentou a decisão no dia seguinte. Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo Ministério do Trabalho e a Secretaria de Direitos Humanos. A decisão também suspende o efeito da Portaria 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.