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Condenado a indenizar ex-noiva

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São Paulo ? Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1.800 por danos materiais à ex-noiva após o cancelamento do casamento, em Rio Claro (173 km de São Paulo). A indenização será para ressarcir os gastos com os preparativos do casamento que não ocorreu. A mulher também pediu uma indenização por danos morais, que foi negada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O argumento dela para o pedido foi a descoberta de uma traição do noivo cinco meses antes do casamento, o que motivou o fim do relacionamento do casal. ABALO EMOCIONAL O desembargador Rômolo Russo disse que, apesar da autora ter sofrido um grave abalo emocional, a indenização por danos morais foi negada porque não há dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados.

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