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STF suspende quebra de sigilo de jornalista

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Brasília ? O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu, ontem, a pedido da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), a decisão de um juiz federal que determinava a quebra do sigilo telefônico de um jornal e de um jornalista para tentar identificar a fonte de uma reportagem. De acordo com o presidente da corte, a suspensão visou preservar a liberdade de imprensa e o sigilo constitucional da fonte: ?Estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia?. O caso em questão trata da quebra de sigilo determinada contra o ?Diário da Região?, do Grupo Diário da Comunicação de São José do Rio Preto (SP), e contra o jornalista Allan de Abreu. TRECHOS DE ESCUTAS Ele escreveu reportagens sobre a Operação Tamburutaca da Polícia Federal, que tratou de um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. Seus textos veicularam trechos de escutas telefônicas da operação. Como o material era protegido por segredo de Justiça, o Ministério Público Federal iniciou uma investigação para descobrir quem vazou a documentação. Questionado, Abreu evocou o preceito constitucional e não revelou sua fonte. A Procuradoria pediu a quebra dos sigilos telefônicos do jornal e do jornalista para identificar o vazamento.

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