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Elimina��o de v�rios dispositivos machistas

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Os homens que se casarem a partir de hoje não terão mais o direito de devolver suas mulheres se descobrirem que elas não são virgens. Essa é a principal mudança na legislação sobre o casamento introduzida pelo novo Código Civil, que elimina vários dispositivos considerados machistas no código que vigorava desde 1916. Especialistas em medicina legal dizem que muitas injustiças foram cometidas em relação à anulação de casamentos, principalmente porque, segundo eles, é comum o rompimento do hímen sem ter havido relação sexual. Apesar de a Constituição de 1988 ter igualado homens e mulheres perante a lei, alguns dos maiores especialistas em Direito Civil Brasileiro não questionam a vigência do dispositivo que permite a anulação do casamento por ?defloramento da mulher ignorado pelo marido?. Com o novo código, não há mais dúvida: a virgindade deixa de ser requisito legal para que a mulher possa se casar. Quatro situações A nova lei prevê quatro situações para a anulação do casamento. A primeira diz respeito à identidade, à honra e à ?boa fama? do outro cônjuge, podendo o casamento ser anulado, desde que o conhecimento do erro ?torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado?. A segunda é a prática de crime por um dos cônjuges antes do casamento, ignorada pelo outro, desde que ?por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal?. A terceira trata da ignorância por um dos cônjuges de que o outro tenha, desde antes do casamento, ?defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível..., capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência?. A última é a ignorância por um dos cônjuges, anterior ao casamento, de que o outro tem ?doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado

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