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Popula��o ter� que se acostumar com nova lei

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A população vai ter que se acostumar com os 1.816 artigos do novo Código Civil, já que a maior parte atinge diretamente o dia-a-dia. Como, por exemplo, a transformação do concubinato, que também era uma relação estável. Agora é taxada como união ilícita, vivida por amantes. Além disso, o artigo 4º do Código faz uma inovação e eleva os ?ébrios habituais? - os alcóolatras - e viciados em tóxicos como pessoas relativamente incapazes de praticar certos atos. Contratos Os contratos ganharão nova interpretação, a partir de hoje. Aqueles que foram realizados com cláusulas conflitantes em desfavor ao aderente, podem ser revistos, já que se trata de uma norma de ordem pública. ?O mesmo acontece em relação aos contratos feitos quando a pessoas estão em estado de necessidade. Pode rever o pagamento pago?, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva. Condomínios Os condomínios poderão agora aplicar multas altíssimas contra os condôminos que têm atitudes anti-sociais e são indesejados pelos demais moradores do prédio. As multas podem chegar a até dez vezes o valor do condomínio, mas precisam ser aprovadas por três quartos dos condôminos. A multa máxima pode ser aplicada, por exemplo, para moradores que freqüentemente deixam cachorros soltos em locais proibidos, costumam fazer sexo no elevador ou usam drogas nas dependências comuns do prédio. Essas e outras atitudes caracterizam o descumprimento dos deveres dos condôminos, agora previstos na legislação. Pela lei, cabe aos moradores, além de pagar a taxa condominial, não executar ?obras que comprometam a segurança da edificação?, não ?alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas? do prédio, ?dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores ou aos bons costumes?. O descumprimento pontual de um desses deveres pode obrigar o condômino a pagar multa que deve ser prevista na convenção do condomínio e que pode ser de até cinco vezes o valor das contribuições mensais, além de ele ser obrigado a ressarcir os danos patrimoniais decorrentes da ação. Se o valor da multa não estiver previsto na convenção, a assembléia geral pode deliberar sobre o assunto pelo voto de pelo menos dois terços dos condôminos.

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