Nacional
Collor instituiu primeiras normas para combater malfeitos
O líder do bloco parlamentar ?União e Força?, senador Fernando Collor de Mello (PTB/AL), participou de reunião, na tarde de ontem, com o núcleo político do Palácio do Planalto para discutir a proposta da presidente Dilma Rousseff (PT) de remeter ao Congresso Nacional um pacote anticorrupção. Num momento em que o governo federal discute a criação de uma nova legislação para combater malfeitos, vale rememorar os dispositivos legais sancionados pelo então presidente Collor, que se consagraram como às primeiras medidas concretas de combate ao uso irregular dos recursos públicos. Como presidente, Collor sancionou uma série de medidas que teve por objetivo, até hoje, assegurar o emprego correto do dinheiro público. Entre os dispositivos sancionados por ele, destacam-se as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública; versa sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e também em desfavor das relações de consumo. LIVRE CONCORRÊNCIA O então presidente também foi responsável por instituir as normas para a defesa da livre concorrência para os setores econômicos, empresas ou estabelecimentos. Em junho de 1992, Collor sancionou a Lei Nº 8.443, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), garantindo, desta maneira, a natureza, competência e jurisdição da atuação do Órgão de controle de contas que desde então é referência no combate à corrupção. Com a lei em plena vigência, a atuação dos ministros do TCU se destaca no controle, emprego e fiscalização dos recursos públicos.