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ICMS: Congresso aprova regras

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Brasília, DF ? Um dia após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Comércio Eletrônico no plenário do Senado, uma sessão solene do Congresso promulgou ontem a norma (EC 87/15). O texto fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet ou por telefone. A norma estabelece que os estados de destino da mercadoria ou serviço adquirido terão direito a uma parte maior do ICMS, caso o consumidor final seja pessoa física. Isso beneficia estados que não produzem, mas consomem eletrônicos, como os do Nordeste. A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas somente em 2019. Até lá, a regra de transição será a seguinte: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

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