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Terceiriza��o volta ao plen�rio da C�mara

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O plenário da Câmara dos Deputados retoma na próxima quarta-feira a votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). Os deputados já aprovaram o texto-base da proposta, mas precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto. As duas últimas sessões em que a matéria foi debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Protestos conduzidos pelas centrais sindicais também ocorreram em várias capitais do País contra certos pontos do projeto, como a permissão de terceirização das atividades-fim de uma empresa. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Na quarta-feira, às 10 horas, o Plenário fará uma comissão geral para discutir o Projeto de Lei 7197/02, que aumenta o tempo de internação de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal. O substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), pendente de votação na comissão que analisou o tema, prevê internação por até oito anos do jovem infrator se ele cometer ato classificado como crime hediondo ou em ações de quadrilha, bando ou do crime organizado. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9.069/90) estipula o prazo máximo de três anos para atos cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa; na reincidência de outras infrações graves; e pelo descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

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