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Nº 5759
Nacional

STF mant�m mandato mesmo com desfilia��o

Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato de um político eleito pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e presidente – que

Por | Edição do dia 28/05/2015 - Matéria atualizada em 28/05/2015 às 00h00

Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem derrubar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato de um político eleito pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e presidente – que mudasse de partido. Por maioria de votos, os ministros entenderam que esses cargos pertencem à pessoa eleita e não ao partido pelo qual foi eleita. A decisão impede que um partido exija na Justiça Eleitoral a substituição no cargo majoritário de um político que deixou o partido por outro ainda filiado à legenda. Com algumas exceções, essa possibilidade existirá apenas para cargos do sistema proporcional – vereadores e deputados estaduais e federais. Embora não esteja relacionada diretamente ao caso, a decisão afeta decisão do PT de tirar o mandato da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), que anunciou em abril a desfiliação da legenda. O PT apresentou na terça (26) uma ação no TSE para transferir o mandato para o segundo suplente de Marta, Paulo Frastechi, filiado à sigla.

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