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Idoso ter� reserva de casas em programas

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Brasília, DF ? A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, ontem, em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê reserva de 3% das habitações para idosos, sem especificar idade ou renda mínima. O texto da Câmara manteve o percentual, mas determinou a idade mínima, 60 anos, e a faixa de renda, de até três salários mínimos de rendimento familiar mensal. No texto aprovado pela CAS, o percentual foi ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

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