Nacional
Fam�lia � uni�o entre homem e mulher
Brasília, DF ? O Estatuto da Família em tramitação na Câmara dos Deputados restringe a definição de entidade familiar apenas à união entre homem e mulher. ?Reconhece-se como família, base da sociedade, credora de especial proteção, a entidade familiar formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos?. O relatório foi apresentado ontem na comissão especial que trata da criação do Estatuto. O texto não se volta a demais relações de parentesco, nem de guarda ou tutela, sob o argumento de que, conforme a proposta, já ?gozam da proteção específica prevista em leis respectivas?. O argumento do relator Diego Garcia (PHS-PR) é que, por se tratar de uma proposta de lei comum, não poderia ir de encontro ao que estabelece a Constituição. Ele invoca o artigo 226, segundo o qual ?para efeito de proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?, conforme o § 3º.