Nacional
Supremo anula roteiro do impeachment
Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o andamento na Casa de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O entendimento foi fixado em três decisões, uma do ministro Teori Zavascki e duas da ministra Rosa Weber. Na prática, os ministros não impedem o presidente da Câmara de avaliar os pedidos de impedimento de Dilma, mas segundo interpretação da área técnica da corte travam a possível tramitação de uma ação contra a petista nos moldes definido por Cunha. Isso vale até que o STF se manifeste sobre o mérito do ?manual de impeachment? lançado por Cunha em reposta a questionamentos feitos pela oposição. Segundo a reportagem apurou, essa interpretação causou estranhamento a alguns ministros do Supremo, o que sugere uma polêmica no tribunal. O caso ainda deve demorar para ser levado ao plenário do STF. Isso porque os ministros deram dez dias para a Câmara se manifestar sobre o caso. Depois, haverá espaço para o Ministério Público também se posicionar. Com isso, as ações devem estar prontas para serem analisadas pelos ministros em novembro. A deliberação do STF foi comemorada pelo núcleo duro do Planalto, uma vez que dá sobrevida para a presidente tentar reorganizar sua base aliada, e frustrou a oposição, que esperava avançar com o pedido de impeachment nas próximas semanas, e o próprio presidente da Câmara, que planejava usar os processos para diminuir seu desgaste por causa das denúncias do esquema de corrupção da Petrobras. Teori concedeu decisão provisória ao mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ). Na sequência, Rosa Weber atendeu pedido de liminar, no mesmo sentido, apresentado pelo deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA). Os dois deputados questionavam a legalidade das regras criadas por Cunha, entre elas a manobra acertada pelo peemedebista com a oposição que em caso dele rejeitar um pedido, caberia recurso ao plenário, onde bastaria o voto da maioria dos presentes à sessão para que seja dada sequência ao processo. Esse instrumento já foi utilizado em 1999, quando o então presidente da Casa, Michel Temer, rejeitou e viu ser levado a plenário um pedido para impedir Fernando Henrique Cardoso -que não prosperou.