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Ministro pode ter bens bloqueados

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São Paulo ? A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu manutenção do bloqueio de bens do ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, acusado de improbidade administrativa por suposto envolvimento em operação fraudulenta de crédito que teria provocado rombo de US$ 3,6 milhões ao Banespa durante o governo Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994). Em parecer de 13 páginas, a promotora Ana de Lourdes Coutinho Silva Pistilli aponta ?a existência de fundados indícios de condutas violadoras do dever de probidade, que causaram lesão ao patrimônio público?. O ministro nega enfaticamente participação em ato irregular. Na época, Rodrigues era secretário de Agricultura do Estado e integrava o Conselho de Desenvolvimento Econômico, fórum que autorizou concessão de empréstimo a uma fábrica de calçados de Franca (SP) em situação pré-falimentar. Os bens móveis e imóveis do ministro estão indisponíveis desde maio de 1997, por decisão judicial liminar em ação civil. Em dezembro, quando Rodrigues foi anunciado para o ministério do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua defesa pediu reconsideração da decisão. Um dos argumentos dos advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Flávio Crocce Caetano e Carolina Gabas Stuchi, especialistas em Direito Civil, se baseia em ?jurisprudência pacífica? do Superior Tribunal de Justiça que não permite seqüestro de bens adquiridos antes do ato supostamente danoso. Em sua manifestação, a promotora Ana Pistilli pede indeferimento do pedido da defesa e sustenta que Rodrigues e outros 17 réus participaram de ?fatos de extrema gravidade que redundaram em elevadíssimo prejuízo ao erário estadual?.

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