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Nº 5759
Nacional

Seq�estro n�o poder� ser noticiado

A Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso aprovou substitutivo que condiciona a divulgação pelos veículos de comunicação dos crimes de seqüestro, extorsão mediante seqüestro e extorsão mediante privação de liberdade a prévio consentimento dos fam

Por | Edição do dia 07/03/2002 - Matéria atualizada em 07/03/2002 às 00h00

A Comissão Mista de Segurança Pública do Congresso aprovou substitutivo que condiciona a divulgação pelos veículos de comunicação dos crimes de seqüestro, extorsão mediante seqüestro e extorsão mediante privação de liberdade a prévio consentimento dos familiares ou a autorização judicial. Segundo o deputado Moroni Torgan (PFL-CE), relator da comissão, a conveniência ou não de divulgar seqüestro deve ser analisada caso a caso. Ele citou o exemplo do publicitário Washington Olivetto, no qual a divulgação do seqüestro foi positiva. Mas, por outro lado, já o noticiário sobre o seqüestro do prefeito Celso Daniel (PT-Santo André) foi prejudicial, segundo avaliou o parlamentar. O substitutivo aprovado – da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que foi relatora do grupo de trabalho sobre crimes dolosos contra a vida e o patrimônio – inovou ao tipificar o crime de “extorsão mediante privação de liberdade”, conhecido como “seqüestro-relâmpago”, prevendo pena de reclusão de 6 a 12 anos. Também foi criada a figura do crime de seqüestro em meio de transporte coletivo, com pena de reclusão de 6 a 12 anos. O texto autoriza a interceptação do telefone utilizado pela vítima e o acesso imediato a informações bancárias. A comissão também aprovou o substitutivo do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), relator do grupo de trabalho que analisou mudanças no Código de Processo Penal.

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