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Nº 5759
Nacional

Justi�a barra nomea��o de ministro

Brasília, DF – A Justiça de Federal do Distrito Federal aceitou ontem ação protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, entendeu que o ministro, que é membr

Por | Edição do dia 05/03/2016 - Matéria atualizada em 05/03/2016 às 00h00

Brasília, DF – A Justiça de Federal do Distrito Federal aceitou ontem ação protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal, entendeu que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia, não pode exercer o cargo. De acordo com a decisão, o ministro da Justiça poderá tomar posse novamente, mas somente se pedir exoneração do cargo vitalício no MP ou aposentar-se. Para a juíza, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam entendimento de que integrantes do Ministério Público só podem exercer outros cargos no âmbito do próprio órgão. “Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado no cargo de ministro de Estado da Justiça, desde que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia, a exemplo do que fora formulado no pedido principal”, decidiu a juiza. O Supremo Tribunal Federal também recebeu ação um partido de oposição, o PPS, contra a normação do ministro da Justiça e vai julgá-lo na quarta-feira que vem. No recurso apresentado ontem (3) ao Supremo, a legenda alega que é inconstitucional o entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir cargo no Poder Executivo.

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