Nacional
Supremo exclui dela��o de Delc�dio
Brasília, DF ? A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem a análise de um mandado de segurança ajuizado na quinta-feira pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para incluir a delação do senador Delcídio do Amaral (PTB-SP) no pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Rosa explicou que, segundo a jurisprudência do Supremo, mandados de segurança só cabem quando o autor da ação é beneficiário direto do ato questionado. ?Desse modo, o impetrante não se desincumbiu de modo adequado do ônus que lhe cabia?, argumentou. ?A controvérsia fundada na admissão ou não de específico documento como parte do acervo relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial (do impeachment) diz respeito à organização interna de suas atividades, ausente elemento jurídico de conexão entre o ponto e a própria disciplina do rito do impeachment?, defendeu ela. De acordo com Faria de Sá, ?o documento se mostra imprescindível para esclarecer a denúncia quanto à participação da denunciada (Dilma) no esquema de corrupção da Petrobras?. O deputado pedia para que o Supremo suspendesse uma decisão do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do presidente da comissão do impeachment, Rogério Rosso (PSD-DF), para tirar do pedido contra a presidente a delação do senador. Cunha ratificou a decisão da comissão de retirar o depoimento de Delcídio do pedido e se justificou dizendo que as informações do senador apenas corroboram com os fatos atribuídos a Dilma, cabendo ao colegiado responsável pela análise do pedido do impeachment avaliar se elas são pertinentes ou não. Faria de Sá contesta Cunha, e afirma que o relato do senador não serve apenas para corroborar com as provas dos crimes de responsabilidade cometidos por Dilma, mas para esclarecê-los.