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Gilmar Mendes determina inqu�rito contra A�cio

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Brasília, DF ? O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu permitir o prosseguimento de uma investigação contra o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). O procedimento trata do suposto pagamento ao tucano de propina desviada de contratos da empresa Furnas, subsidiária da Eletrobras. O inquérito tem como base a delação do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS) na Operação Lava Jato. Gilmar autorizou a instauração da investigação no mês passado e chegou a determinar uma oitiva com Aécio. Mas, depois de receber uma defesa ?espontânea? do senador, o ministro suspendeu o andamento das diligências e devolveu o processo para uma reavaliação da Procuradoria-Geral da República sobre sua real necessidade. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou sobre o caso afirmando que Gilmar não poderia interromper as investigações de um inquérito já instaurado. Ele também disse que o pedido da PGR sobre a abertura das investigações traz novos elementos que ?merecem uma apuração mais aprofundada?. PARCIALIDADE Janot sustentou que, ao interromper o andamento do caso, o Judiciário age com parcialidade e usurpa do dever exclusivo do Ministério Público. ?O pedido que deu origem à instauração deste inquérito foi devidamente acompanhado não só de notícia de novas provas como também de efetivamente novas provas, suficientes à convicção do Ministério Público Federal de que, para uma completa elucidação dos fatos, faz-se imperioso o prosseguimento das investigações?. No despacho, Gilmar respondeu às críticas de Janot. Ele justificou a suspensão das diligências dizendo que elas não eram urgentes. ?Pelo contrário. Os fatos investigados teriam ocorrido há mais de dez anos. Neste inquérito, o Ministério Público se animou a perseguir diligências que já eram previsíveis por ocasião da investigação arquivada ? como a inquirição de Dimas Fabiano Toledo, pela Polícia Federal?, disse. O ministro também destacou que a sua decisão ?não afirmou que os esclarecimentos prestados pelo investigado eram suficientes?, e disse que ?assegurou a prerrogativa do Ministério Público de formar sua opinião, tomando contato com a tese e a documentação produzida pelo investigado?.

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