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Juiz aceita den�ncia contra mulher de Cunha

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São Paulo, SP ? O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, aceitou ontem a denúncia apresentada contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ela foi denunciada pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo valores provenientes de desvios na Diretoria Internacional da Petrobras. ?Investigações apontaram que Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos (2008 a 2014), valor totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido?, diz a Procuradoria. Segundo os investigadores, quase todo o dinheiro da Köpek (99,7%) teve origem das contas Triumph SP, Netherton e Orion SP, que o Ministério Público atribui a Cunha. ?As contas de Eduardo Cunha escondidas no exterior eram utilizadas para, em segredo, a fim de garantir sua impunidade, receber e movimentar propinas, produtos de crimes contra a administração pública praticados pelo deputado?, afirma a Procuradoria. COMPRAS DE LUXO Ainda segundo os investigadores, Cláudia Cruz se beneficiou de parte de valores de propina de cerca de US$ 1,5 milhão que Cunha teria recebido para viabilizar a compra, pela Petrobras, de 50% de um bloco 4 para exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. Cláudia Cruz fez compras de luxo no exterior com cartão de crédito vinculado à conta em nome da offshore. ?Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).? A investigação aponta ainda que Cláudia Cruz manteve depósitos não declarados superiores a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constituiria crime contra o sistema financeiro nacional.

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