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Campanhas mais baratas e curtas

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Brasília, DF ? As campanhas eleitorais municipais, planejadas para serem mais curtas, baratas e fiscalizadas em relação às anteriores começaram na terça-feira. As regras definidas na Lei 13.165/15, apelidada de Minirreforma Eleitoral, reduziram o tempo de campanha de 90 para 45 dias e o período de propaganda no rádio e na TV de 45 para 35 dias ? este a partir de 26 de agosto. A lei também proibiu o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas e reduziu os custos oficiais das campanhas, que serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o País. Algumas cidades, como Maceió, podem ter o segundo turno de eleições, que ocorre somente quando a população tem mais de 200 mil eleitores e quando o candidato mais votado no primeiro turno não alcançou 50% dos votos mais um. Qual a data e o horário de votação e de justificativa em caso de falta? O primeiro turno da votação ocorre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de outubro. O que acontece se eu não votar? Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota. Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno? Sim, são eleições independentes. Como vou saber onde votar? Consulte pelo site seu local de votação. Você pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado. Quais documentos devo levar para poder votar? Um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação. Posso votar se estiver em outra cidade ou estado? O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. Qual o sistema de votação adotado para as eleições? Em todo o País a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna, é utilizada cédula de papel. Como votar na urna eletrônica? Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde Confirma. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja Corrige. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar Confirma. Como é o voto de legenda? O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas. Posso levar ?cola? para votar? Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm quatro. Como acompanho a apuração? O eleitor pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral, que podem ser consultados no site. ?

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