Nacional
STF libera partidos pequenos em debates
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem que as emissoras de televisão convidem candidatos de partidos com menos de dez representantes na Câmara dos Deputados, sem que os outros adversários possam vetar a participação desses candidatos. No julgamento de cinco ações que questionavam a constitucionalidade da minirreforma eleitoral em relação a mudanças nas regras sobre debates e propagandas eleitorais, os ministros decidiram interpretar um artigo da lei, de modo a beneficiar candidatos de partidos pequenos, mas que estejam bem posicionados na disputa eleitoral, como é o caso de Luiza Erundina (PSOL) em São Paulo e de Marcelo Freixo (PSOL) no Rio de Janeiro. Em Maceió, vivem situação semelhante os candidatos Paulo Memória (PTC), Gustavo Pessoa (PSOL) e Fernando do Village (PMN). A minirreforma (lei 13.165/2015) estabeleceu que somente partidos com mais de nove deputados federais têm garantia de participação em debates. No caso dos demais, pela lei, deveria haver um consenso entre 2/3 dos candidatos registrados ao pleito. Para seis ministros do STF, no entanto, é preciso considerar que a possibilidade de dois terços vetarem poderia causar prejuízos para candidatos bem colocados em pesquisas registradas na Justiça Eleitoral e, portanto, que estão mais legitimados por parte do eleitor. Três ministros votaram para deixar a lei como estava, sem interpretações, e dois ministros derrubavam artigos da lei, como pretendiam os autores das ações. Foram analisadas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), o Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Trabalhista Cristão (PTC).