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Desembargador mant�m bloqueio de bens

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Porto Alegre, RS ? Foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o pedido da defesa de Eduardo Cunha para suspender o bloqueio de bens do deputado federal. A decisão é do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e foi divulgada ontem. A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal do Paraná. Entre os bens bloqueados dentro da ação de improbidade apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias. ?Analisando o conjunto probatório até então presente nos autos que tenho, devem ser mantidas as conclusões do decisum hostilizado, não havendo, por ora, elementos a justificar conclusão em sentido contrário?, escreveu o desembargador. ?Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo?, decidiu. A defesa de Cunha já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão de bloqueio. O argumento usado é que só o Supremo poderia tomar medidas como essas contra um parlamentar, e não o juiz da Justiça Federal do Paraná. Diversas outras questões foram alegadas pela defesa, como a impossibilidade de agentes políticos serem alvos de ação de improbidade, a ausência de necessidade dos bloqueios de contas, dentre outras menores. A decisão rejeitou todos os pedidos.

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