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Linha sucess�ria vai a julgamento

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Brasília, DF ? O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem para julgamento uma ação sobre o veto de réus na linha sucessória da Presidência da República. O prazo regimental para a devolução do pedido de vista do ministro se encerraria na próxima quarta-feira, 21. Com a devolução do pedido de vista, a ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade está liberada para julgamento ? caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir quando o caso voltará a ser discutido pelo plenário da Corte, o que deverá ocorrer no ano que vem. Ontem, o STF fez a sua última sessão plenária de 2016. Em novembro, o STF formou maioria para que réus não possam fazer parte da linha sucessória do presidente da República, mas o julgamento foi interrompido depois do pedido de vista de Toffoli. Quando a ação começou a ser julgada, no começo de novembro, Renan Calheiros ainda não era réu. Esse julgamento, se tivesse sido concluído, poderia ameaçar a permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado, já que o peemedebista se tornou réu no STF acusado pelo crime de peculato. Renan é o segundo na linha sucessória do presidente Michel Temer ? o primeiro é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O pedido de vista do ministro foi feito no dia 3 de novembro, mas a questão foi julgada liminarmente há duas semanas, quando a Corte decidiu manter o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no cargo ao julgar uma decisão provisória proferida pelo ministro Marco Aurélio, que não esperou a devolução do pedido de vista para determinar o afastamento. No julgamento, o primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República. Mas, em vez de afastá-los do cargo ? como recomendou Marco Aurélio Mello ?, caberia, apenas, segundo o raciocínio do ministro, excluí-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

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