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MPF investiga 40,3% das contas

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São Paulo, SP ? O Módulo do Sisconta Eleitoral, ação conjunta da Procuradoria, TSE, TCU e outros órgãos de controle, aponta mais de 40% das contas de campanha no pleito deste ano com irregularidades, como falta de capacidade econômica de doadores Balanço do Ministério Público Federal revela que 40,37% do total de 496.897 candidatos inscritos para as eleições de 2016 apresentaram indicativos de irregularidades na arrecadação de recursos de campanha. Os dados foram registrados pelo Sisconta Eleitoral, no módulo ?Conta-suja?, usado pela primeira vez este ano. As informações podem ser acessadas pelos promotores eleitorais em todo o País para realização das diligências necessárias, que podem dar origem a ações eleitorais. Os dados foram divulgados pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. Segundo a Procuradoria, a tipologia mais recorrente nas eleições de 2016 foi a identificação de doadores cuja renda formal conhecida era incompatível com o valor doado, com 111.478 casos. A segunda mais recorrente foi a identificação de doadores de campanha inscritos como desempregados no Caged ? Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com 101.560 casos, com indícios de falta de capacidade econômica do doador. A inovação do módulo ?Conta-suja? nas eleições deste ano foi resultado de uma ação conjunta entre o Ministério Publico Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita. Os dados de todos esses órgãos são cruzados, permitindo identificar 16 tipologias de irregularidades. Entre as ações possíveis relacionadas com a análise das prestações de contas das eleições estão a representação por doação acima do limite legal, prevista no artigo 23 da Lei 9.504/1997, cabendo multa ao doador. E a representação por captação ou gasto ilícito de recursos, que pode levar à cassação do mandato ou diploma do candidato e pode ser ajuizada até 15 dias após a diplomação, conforme previsto no artigo 30-A da mesma lei.

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