Nacional
Principais medidas da reforma
1. NEGOCIADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO O projeto prevê que aquilo que for negociado pelos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, com as empresas, prevaleça sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal. ?Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo?, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira. 2. JORNADA DE TRABALHO A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Pelo projeto, a jornada em um dia poderá ser de até 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que seja respeitado o limite de 48 horas na semana. 3. TRABALHO TEMPORÁRIO Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias. Segundo o governo, é garantido ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária. Além disso, são assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos contratados por prazo determinado (FGTS, adicionais, horas extras etc). 4. REGIME PARCIAL Para o regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com ampliação do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras. ?As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias?, acrescentou, Ronaldo Nogueira. Segundo o governo, as horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal e poderão ser ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas. Pela proposta, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Ele poderá tirar 30 dias de férias, independente do número de horas trabalhadas. 5. TRABALHO INFORMAL O governo também anunciou medidas para combater a informalidade no mercado de trabalho e a precarização das relações trabalhistas. Pela proposta, o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. O valor final da multa aplicada, por sua vez, será de R$ 1 mil por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 6. PROTEÇÃO AO EMPREGO Será prorrogado o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego. Para isso, será encaminhada uma medida provisória ao Congresso Nacional. Sem a medida, o PPE terminaria no fim deste ano. O programa passará a ser chamado Programa Seguro-Emprego (PSE).