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Pontos que podem ser negociados
O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes: ? Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas. ? Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal. ? O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa. ? A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%. ? O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa. ? O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos. ? Estabelecimento de um plano de cargos e salários. ? O trabalho remoto deverá ser remunerado por produtividade. ? Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade. Por exemplo, se em convenção coletiva ficar acordada norma estabelecendo que não poderá haver demissões por dois anos em uma empresa e, ao final desse período, nenhuma outra norma for definida, haverá a possibilidade de ela ser prorrogada. ? Ingresso no programa de seguro-emprego. ? Registro da jornada de trabalho.