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Justi�a determina suspens�o da nomea��o de Moreira Franco
O juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde de ontem, 8, por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de ?desvio de finalidade? e ?ofensa à moralidade?. Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado ?foro privilegiado? ? direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A ministra Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que recorreria ainda ontem. Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede e do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrários à nomeação de Moreira Franco. Um grupo de parlamentares de oposição fez uma representação à Procuradoria-Geral da República. Antes de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro. O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos ela pedirá ao STF abertura de inquérito.