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Suspensa a censura no caso Marcela Temer

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O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu ontem, 15, uma decisão da semana passada que impedia os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de publicarem reportagens sobre uma chantagem de um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. Na nova decisão, o magistrado reproduz precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à censura e diz que a proibição violava a liberdade de expressão. ?Enquanto estiver produzindo efeito, não só o direito da parte recorrente [Folha de S.Paulo] está a correr grave dano, na medida em que se lhe restringe o amplo direito à manifestação, como, mais que isso, é a própria coletividade que se vê privada do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante?, escreveu Assis. Segundo o desembargador, ?assim como é certo, por um lado, que a liberdade de expressão, ?enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura?, não é menos certo, por outro lado, que ?a proibição de censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente penais, do que expressou??. O advogado da primeira-dama, Gustavo do Vale Rocha, informou que não recorrerá. Ontem, o porta-voz da Presidência da República afirmou o presidente Michel Temer tem ?compromisso inarredável? com a liberdade de imprensa.

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