loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

Justi�a libera bens da Odebrecht

Ouvir
Compartilhar

O juiz Federal Friedman Anderson Wendap, da 1ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu a indisponibilidade de bens da Odebrecht e da Odebrecht Plantas Industriais que havia sido decretado no dia 23 de novembro de 2016. A decisão do magistrado acata o pedido da Procuradoria da República no Paraná, que alegou que, como o acordo de leniência com a empreiteira já foi homologado, todos os bloqueios envolvendo-a deveriam ser revogados. A medida é o primeiro resultado para a empresa, na primeira instância, da homologação dos acordos de delação dos executivos e de leniência da empreiteira que foram homologados neste ano. ?Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expedidas pelo Ministério Público Federal, genuíno defensor do interesse público primário e demais direitos sociais?, assinalou o magistrado em decisão do dia 26 de janeiro tornada pública nessa sexta-feira, 17. Em novembro do ano passado. Wendap havia decretado a indisponibilidade dos bens da Odebrecht, da Odebrecht Plantas Industriais e a OAS no porcentual de 3% sobre a receita total das empresas, ?por simetria àquele usado pelas rés para subornar?. ?Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico porcentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos. Devolverão a César o que é de César em demorada penitência para que se grave na memória empresarial o custo moral e financeiro da promiscuidade entre o poder político e o econômico?, escreveu Wendpap em seu despacho na época. Agora, ele suspendeu a indisponibilidade apenas em relação à Odebrecht, mantendo as medidas para a OAS e seus executivos. Em novembro, Wendap também havia decretado a indisponibilidade de todos os bens imóveis das empreiteiras no Brasil e no exterior, além de metais, pedras preciosas, obras de arte, antiguidades e objetos raros titularizados pelas empresas.

Relacionadas