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Procuradoria aponta ‘viola��es constitucionais’ na reforma

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira, 15, ao Congresso nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social que tramita por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da Procuradoria para o tema Previdência e Assistência Social. A nota traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência ? aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência. O texto destaca ?violações constitucionais? nessas medidas e a possibilidade de questionamentos judiciais ?em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa?. De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o aumento da idade mínima para a aposentadoria ? 65 anos de idade e 25 anos de contribuição ? viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no artigo 230 da Constituição. Segundo a Procuradoria, ?a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira?. ?Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro?, esclarece o documento. A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC ?desconsidera as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 3.º?.

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