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F�rias poder�o ser divididas em tr�s per�odos
Brasília, DF ? O relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), fez ontem a leitura de seu parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943. Em 132 páginas, o parlamentar apresentou um histórico da legislação trabalhista do país e das audiências da comissão, além de alterar itens do PL proposto pelo governo federal e incluir itens como a retirada de contribuição sindical obrigatória e medidas de salvaguarda para empregados terceirizados. A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. Nenhum desses ?parcelamentos? poderá ser inferior a cinco dias corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos. ?Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado?, diz o texto apresentado ontem pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão da reforma. REVOGAÇÃO DA CLT O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da CLT. No total, prevê que 100 pontos possam ser alterados. Um dos principais objetivos da reforma é que, em alguns casos, o que foi negociado entre trabalhadores e empresas possa se sobrepor à legislação trabalhista, o chamado ?acordado sobre o legislado?. No caso de jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT. Para FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, entre outros, não poderá haver mudanças. Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição. O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%.