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C�mara aprova texto-base da reforma trabalhista

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Brasília, DF ? Depois de muitos protestos da oposição, o Plenário da Câmara aprovou ontem, por 296 votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h, com o final da votação do mérito da reforma. Ainda faltam votar os destaques que visam pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Depois de votados os destaques, o texto segue para o Senado. Pela oposição, PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra o projeto. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei. O novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma. Entre as principais mudanças estão: Férias ? Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares; Almoço ? intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora; Jornada ? possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais; Gravidez ? Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar à empresa da gravidez; Locais insalubres ? texto original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. A nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de risco alto, o afastamento será automático; Transporte ? Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas in itinere, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho; Trabalho alternativo ? Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso; Horas extras ? Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por ?acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal; Trabalho intermitente ? Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. ?

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