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STF deve manter cota racial no servi�o p�blico
Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem a validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20% de suas vagas em concursos públicos para negros. O julgamento foi suspenso após o voto favorável de 5 dos 11 ministros e poderá ser retomado na semana que vem. Votaram a favor da cota os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Ainda devem votar Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada em outras instâncias judiciais. No julgamento, os ministros analisam, por exemplo, se a cota de 20% vale só para concursos do Poder Executivo ou se também se estende ao Legislativo e Judiciário, inclusive para o Ministério Público Federal, e se também deve ser seguida por órgãos estaduais e municipais. INTERNAMENTE A Corte também discute se a cota de 20% deve ser considerada nos concursos internos de promoção e transferência. Por fim, o STF examina se os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas. Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso admitiu essa verificação, por exemplo, por meio da autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevista por comissões plurais posterior à autodeclaração. Nesse caso, essa identificação deve ocorrer num processo no qual seja respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa do candidato, recomendou o ministro. A lei diz que, constatada a falsa declaração, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou demitido se for constatada a fraude após sua admissão no serviço público.