Nacional
Crimes com a participa��o de menores

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto que determina o aumento de um terço na pena de quem praticar crimes e usar, como comparsa, um menor de idade. O projeto deve ser enviado para a Câmara dos Deputados se não houver recursos para que vá ao plenário do Senado. A CCJ aprovou também um projeto que responde diretamente ao assassinato do juiz corregedor Antônio Machado Dias. O texto, de autoria do deputado Nilmário Miranda, atual secretário de Direitos Humanos, qualifica os crimes praticados contra agentes do Estado. Conforme o projeto aprovado, a pena para crimes praticados com uso de violência contra um agente público que esteja exercendo a sua função será aumentada em dois terços. Advogados na CPI A CCJ também aprovou ontem parecer do senador Amir Lando (PMDB-RO) que permitirá a presença de advogados ao lado das pessoas convocadas para depor em CPIs. O parecer de Lando é favorável ao projeto do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Pelo texto aprovado, a presença dos advogados será permitida mesmo nas reuniões secretas das CPIs. O projeto aprovado na CCJ ainda será votado no plenário do Senado. A aprovação ocorreu um dia depois da abertura de sindicância pelo Conselho de êtica do Senado sobre o suposto envolvimento do senador Antonio Carlos Magalhães (PLF-BA) no caso dos grampos ilegais descobertos na Bahia. Lando, porém, nega qualquer relação entre o projeto e a investigação do senador baiano. Nunca se pensou em ACM ou qualquer outro parlamentar. Este projeto existe há anos. A intenção é disciplinar a presença do advogado durante os depoimentos na CPI, pois não há regulamentação para o assunto, disse Lando. A senadora Heloísa Helena (PT-AL) disse que a presença de advogados sempre foi permitida durante os depoimentos em CPI. Não vi o parecer sobre o projeto e nem seus motivos. Mas os depoentes sempre estiveram acompanhados de advogados nas CPIs que acompanhei. Para a petista, no entanto, o advogado não pode instruir seu cliente no momento do depoimento. Eles não podem ficar combinando o que falar.