loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Nacional

Nacional

STF rejeita habeas corpus para revogar pris�o de Rocha Loures

Ouvir
Compartilhar

Brasília, DF ? O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou dar seguimento a um habeas corpus apresentado pela defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-deputado federal e ex-assessor especial do presidente Michel Temer, preso no último sábado, 3. A defesa questionava o decreto de prisão, de autoria do ministro Edson Fachin, mas Lewandowski assinalou que a Corte não admite habeas corpus contra decisão monocrática de qualquer ministro integrante. ?Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606. Eis o teor do mencionado verbete: ?Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso?. Desse modo, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, por considerá-lo manifestamente incabível. Prejudicado o exame da medida liminar?, decidiu Lewandowski. FUNDAMENTOS Sendo assim, o ministro nem chegou a analisar os fundamentos apresentados pela defesa. Os advogados de Rocha Loures afirmavam que a prisão não teria sido feita em flagrante. ?É preciso entender que uma ?ação controlada? ? que significa o retardamento legal da ação policial ? não amplia a situação de flagrância, por isso, passada essa situação, não mais será possível a prisão por esse fundamento, porque de flagrante não mais se trata?, disse a defesa.

Relacionadas