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MINISTRO AUTORIZA VOLTA DE A�CIO

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Brasília, DF ? O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira, 30, o restabelecimento da situação jurídico-parlamentar do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que voltará a exercer as funções de senador. O ministro também decidiu que o tucano poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS ? incluindo a sua irmã, Andrea Neves ? e até deixar o País. O afastamento do tucano da função parlamentar ou ?de qualquer outra função pública? foi determinado pelo ministro Edson Fachin, relator da delação da JBS, no dia 17 de maio. Fachin impôs no mês passado outras duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da JBS e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte. Marco Aurélio afastou todas essas medidas cautelares. QUESTIONAMENTO ?A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo. Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular. Como, então, implementá-lo, em ato individual, sequer de colegiado, no início de investigação voltada a apurar possível prática a consubstanciar tipo penal??, questionou Marco Aurélio em sua decisão, ao destacar um voto que tinha preparado para o julgamento de recurso do senador. ?O afastamento precoce ? e não ocorre o fenômeno sequer ante título judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, porquanto a Constituição Federal pressupõe declaração da Mesa da Casa Legislativa (artigo 53, § 3º) ? não é compatível com os parâmetros constitucionais que a todos, indistintamente, submetem, inclusive os integrantes do Supremo, guarda maior da Constituição Federal?, prosseguiu o ministro, novamente citando trecho do voto que tinha preparado para aquele julgamento.

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