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Nome social pode ser inclu�do no CPF

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Brasília, DF ? A Receita Federal autorizou o uso do nome social no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A Instrução Normativa que permite a inclusão foi publicada na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União, mais de um ano após a publicação do decreto que autorizou o uso do nome social por transexuais e travestis em documentos oficiais e registros da administração pública. Segundo a norma, o interessado em fazer a alteração deve ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será feita de imediato e o nome social passa a constar do CPF acompanhado do nome civil. O decreto, de abril de 2016, autorizou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública federal.

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