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Governo sanciona sal�rio m�nimo de R$ 979 para 2018
Brasília, DF ? O governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com mais de 40 vetos. A LDO traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$937. A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. O texto, os vetos e as exposições de motivos que levaram a eles foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União. A LDO de 2018 foi aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional contemplando um rombo primário nas contas públicas de R$ 131,3 bilhões para 2018, dos quais R$ 129 bilhões somente para o governo federal. O conceito de deficit primário considera que as despesas serão maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da dívida pública. Entre outros indicadores, a LDO prevê um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5% em 2018. A inflação estimada é de 4,5% e a taxa básica de juros deve ficar, segundo a proposta, em 9% na média do próximo ano. VETOS Entre os vetos do governo feitos na LDO de 2018, está um que fixava gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional estimado para o próximo ano. O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação. Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador (crescimento populacional) ?pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal.? Também foi vetado dispositivo que classificava como renúncia fiscal a ?anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições?, além de outros benefícios. O governo informou que o veto ocorreu porque ?não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.?