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Juiz suspende decreto sobre Renca

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Brasília, DF ? O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de ?todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)?. A reserva foi extinta por decreto do governo federal no último dia 23. O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental. Spanholo destacou que o Artigo 255 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental, e expressamente as que fiquem na região da Floresta Amazônica, só podem ser modificadas por projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Após descrever o texto constitucional, o juiz afirma que ?o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais?. A decisão liminar do juiz foi proferida na quinta-feira (29), um dia depois de o governo federal anunciar que vai revogar o decreto da semana passada, para substituí-lo por um novo, mais detalhado, no qual pretende deixar claro não ser possível a exploração mineral em áreas indígenas ou outras áreas de conservação abarcadas pela Renca. Para o juiz, o recuo anunciado ?seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da Renca por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional?.

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