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Acesso de deficientes a bancos

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Brasília - As pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida poderão ter garantia de acesso facilitado aos bancos e equipamentos de auto-atendimento. Essa é a determinação do Projeto de Lei 185/03, do deputado Maurício Rabelo (PL-TO), que obriga as instituições financeiras bancárias a implementar modificações físicas nas áreas destinadas ao atendimento do público. Soluções técnicas A proposta indica também a utilização de soluções técnicas nos equipamentos de auto-atendimento para os deficientes visuais. Essas modificações incluem obras e reformas necessárias para a eliminação de qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso aos guichês de caixa e aos terminais de auto-atendimento, a liberdade de movimento e a circulação com segurança. O projeto sugere ainda soluções técnicas nos equipamentos, com alterações necessárias nos softwares e hardwares para o uso de portadores de necessidades especiais ou de pessoas com dificuldade de locomoção.

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