Nacional
Câmara conclui votação da reforma política
Brasília, DF ? A Câmara pretende concluir as análises sobre reforma eleitoral esta semana. Após uma sessão tumultuada, na semana passada, deputados não conseguiram concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que prevê a proibição das coligações em eleições proporcionais (de deputados e vereadores) a partir de 2020, além de estabelecer critérios para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo para propaganda em rádio e TV. A matéria está pautada para análise do plenário amanhã, 27. A PEC 282/16 já foi aprovada em dois turnos na Casa, mas ainda depende da apreciação de três destaques para que a tramitação da proposta seja concluída na Câmara. Em seguida, a matéria segue para apreciação do Senado, onde também ser á discutida em dois turnos. Para que as alterações sejam válidas nas eleições de 2018, a PEC deve ser aprovada até 7 de outubro. A PEC estabelece adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país. Os pontos já foram aprovados nos dois turnos de votação e não poderão ser novamente discutidos na próxima sessão sobre o tema. A cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018, chegando a 2% e 11 deputados eleitos em 2022, a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.