Nacional
Ficha Limpa será retroativa a 2010
Brasília, DF ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem. O julgamento começou na semana passada e foi retomado ontem para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. No primeiro voto proferido ontem, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como ?o fim do Estado democrático de Direito?. ?Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica?, afirmou. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas. Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.