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Receita exige dependentes com CPF a partir dos 8 anos

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Brasília, DF ? A Secretaria da Receita Federal determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência. A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015. Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade. ?A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário?, diz nota da Receita . A partir da declaração de 2019, será obrigatória a inscrição no CPF ?as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade?. NOVAS REGRAS No último dia 14, a Receita apresentou novas normas para que o contribuinte não caia na malha fina. Em função de modificações no Código Civil, também houve mudanças nas normas de declaração de dependentes, esclarecendo procedimentos no caso de guarda compartilhada.

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