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Auxílio será prorrogado de forma automática

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Brasília, DF ? Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias. O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento. Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado. A Instrução Normativa do INSS instituiu os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.

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